TRF1 - 0045077-31.2018.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0045077-31.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLARINDA BENIGNA OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MENDONCA DA FONSECA - RJ099012 e ALEXANDRE ARANHA FREITAS - RJ124069 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Através da petição retro a parte autora/exequente pugnou pela expedição da requisição de pagamento relativa às multas outrora arbitradas, totalizando R$ 15.000,00, em razão do descumprimento da obrigação de fazer por quase um ano consecutivo (id 2178152210).
Tenho que assiste razão, em parte, ao alegado pela parte autora/exequente.
O réu/executado foi regularmente intimado da Decisão de id 2024269672 para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência da astreinte no valor inicial de R$ 5.000,00.
O prazo transcorreu in albis em 10/04/2024, razão pela qual foi determinada nova intimação do réu/executado para o cumprimento do seu mister, sob pena de majoração da multa inicial para R$ 10.000,00 (sem prejuízo da que já incidiu) (id 2121761729).
Malgrado novo transcurso in albis, em 16/06/2024 o réu/executado apresentou comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer, tendo noticiado a implantação do benefício desde a competência 05/2024 (id 2132590149).
Isto posto, cabível a incidência da multa inicial de R$ 5.000,00, ante o transcurso do prazo para cumprimento em 10/04/2024, que só veio a ser efetivado em 05/2024.
Entretanto, inaplicável ao caso a majoração da multa fixa para R$ 10.000,00, vez que, nos termos da Decisão retro (id 2024269672), foram 3 as condições para a incidência da referida majoração: I - transcurso in albis do primeiro prazo de 30 dias no qual incidente a multa inicial de R$ 5.000,00 (item "b"); II - nova intimação do réu/executado para cumprir a obrigação, em um segundo prazo de 30 dias (item "b.2", 1ª parte); III - transcurso in albis desse último prazo de 30 dias (item "b.2", 2ª parte).
No caso vertente, o termo final do primeiro prazo de 30 dias para a incidência da multa de R$ 5.000,00 ocorreu em 10/04/2024.
Na sequência, a Decisão de id 2121761729 majorou a multa fixa para R$ 10.000,00, cujo termo final ocorreria em 14/06/2024.
No entanto, antes do término desse último prazo para o cumprimento da obrigação, o réu/executado providenciou o cumprimento da obrigação em 05/2024, muito embora tenha colacionados aos autos o comprovante de cumprimento tardiamente, em 16/06/2024 (id 2132590149), de modo que não restou atendida a condição descrita no item III acima, o que torna inaplicável a majoração da penalidade requerida.
Isto posto, defiro em parte o pedido da parte autora/exequente e determino a expedição de RPV relativa à multa fixa de R$ 5.000,00, com data-base em 04/2024.
Int.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
24/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 23/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 21:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/03/2022 18:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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21/02/2022 07:57
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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01/12/2021 21:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2021 10:13
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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17/11/2021 10:13
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2021 10:40
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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06/08/2019 11:44
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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05/08/2019 15:46
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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25/07/2019 15:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CLARINDA BENIGNA OLIVEIRA DA SILVA
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23/07/2019 12:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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23/07/2019 12:55
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2019 14:38
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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27/06/2019 15:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CLARINDA BENIGNA OLIVEIRA DA SILVA
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21/06/2019 13:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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17/06/2019 08:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/06/2019 08:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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17/06/2019 08:17
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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13/06/2019 12:30
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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10/06/2019 10:00
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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07/06/2019 13:25
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - CÁLCULO
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26/04/2019 12:01
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA - REC CONT
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25/04/2019 14:08
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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29/03/2019 14:40
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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28/03/2019 17:03
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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23/02/2019 14:24
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/02/2019 16:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CLARINDA BENIGNA OLIVEIRA DA SILVA
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13/02/2019 05:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/02/2019 02:28
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2019 18:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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30/01/2019 10:07
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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18/12/2018 11:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/12/2018 11:13
CitaçãoORDENADA
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18/12/2018 11:13
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2018 14:48
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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13/12/2018 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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