TRF1 - 1064936-94.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Informação
-
06/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:57
Juntada de contrarrazões
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28/04/2025 12:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1064936-94.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RYLDENE MARQUES DUARTE DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661 POLO PASSIVO:DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA VILAR QUEIROZ - PB15438 INTIMAÇÃO DE: Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba, Endereço: Rua Tabelião Stanislau Eloy, S/N, Castelo Branco, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58050-585 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento.
Apresentar contrarrazões no prazo legal.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24081908562146100002122916567 Anexo 01 - Documentos Pessoais Documento Comprobatório 24081908562264200002122927936 Anexo 02 - Procuração Documento Comprobatório 24081908562303700002122927939 Anexo 03 - Declaração de Hiposuficiência Documento Comprobatório 24081908562321100002122927941 Anexo 04 - Recebimento do Salário desemprego Documento Comprobatório 24081908562335200002122927945 Anexo 05 - Edital de Abertura Documento Comprobatório 24081908562343200002122927950 Anexo 06 - Comprovante de inscrição - Ryldene Documento Comprobatório 24081908562372700002122927952 Anexo 07 - Resultado HULW - Ryldene Documento Comprobatório 24081908562384200002122927955 Anexo 08 - Normativa - Banco de Movimentação Documento Comprobatório 24081908562400700002122927960 Anexo 09 - Portaria de autorização de tranferência - Farmarcêutico HULW - HUAC (EBSERH) Documento Comprobatório 24081908562421300002122927961 Anexo 10 - Resultado final + Homologação Documento Comprobatório 24081908562441000002122927963 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24081912135085200002122994741 Certidão Certidão 24081914260555400002123038911 Decisão Decisão 24082215425394200002123734607 Decisão Decisão 24082215425394200002123734607 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24082215425587400002123791363 Intimação Intimação 24082216294911800002123809663 Notificação e intimação Notificação e intimação 24082216294925500002123809665 Notificação e intimação Notificação e intimação 24082216313288300002123810238 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24082619592058100002124418547 Comprovante de Intimação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH - Processo n. 1064936 Documento Comprobatório 24082619592070700002124418579 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24082620014678300002124418930 Comprovante de Notificação e Intimação do Diretor Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospi Documento Comprobatório 24082620014693100002124418970 Certidão Certidão 24082814381019300002124828155 1064936-94.2024.4.01.3400 Juntada de informações prestadas 24082814381036100002124828220 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação 24090615170445800002126559329 Contestação Contestação 24090615200502900002126559718 INFORMAÇÕES SESP Documento Comprobatório 24090615200530600002126559797 AREA_ASSISTENCIAL_Retificado_1 Documento Comprobatório 24090615200559600002126559852 IBFC___Resultado_e_Classificacao_Final_do_Concurso_EBSERH_2023___Farmaceutico Documento Comprobatório 24090615200593400002126559936 Outras peças Outras peças 24092717503323900002129774959 Certidão Certidão 24093013062733000002129964603 Superintendente do Hospital Aviso de Recebimento 24093013062751100002129964667 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 24101609570066000002132800981 Petição intercorrente Petição intercorrente 24103012201467800002135491462 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 25031423064067600000015925405 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 25031423064067600000015925405 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25031423064292800000015967369 Apelação Apelação 25032710492173300000018483715 Intimação Intimação 25042417364069100000023626640 Intimação Intimação 25042417364082500000023626642 SEDE DO JUÍZO: 9ª Vara Federal Cível da SJDF SAS Quadra 02 Bloco G, Lote 08, Justiça Federal - Sede I, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70090-933 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
BRASÍLIA, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
24/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:56
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:56
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:56
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:49
Juntada de apelação
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14/03/2025 23:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 23:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 23:06
Denegada a Segurança a RYLDENE MARQUES DUARTE DA CRUZ - CPF: *64.***.*75-76 (IMPETRANTE)
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07/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:20
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Superintendente do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:50
Juntada de outras peças
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06/09/2024 15:20
Juntada de contestação
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28/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:01
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 20:01
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 20:01
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
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22/08/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a RYLDENE MARQUES DUARTE DA CRUZ - CPF: *64.***.*75-76 (IMPETRANTE)
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22/08/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/08/2024 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 08:56
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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