TRF1 - 1000900-76.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CLEINER SILVA LIMA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLEINER SILVA LIMA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:37
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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21/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:18
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CLEINER SILVA LIMA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:01
Decorrido prazo de CLEINER SILVA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000900-76.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEINER SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor, não servindo apenas o comprovante de cessação do benefício. b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
25/04/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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24/04/2025 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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