TRF1 - 1001189-52.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001189-52.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIX DE JESUS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, delimitar de maneira específica qual o período de contribuição controverso, com base no relatório de perfil contributivo do INSS (Id. 2182177133 - Pág. 33/34), devendo ser apontado de maneira pormenorizada quais períodos não foram reconhecidos administrativamente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Na sequência, vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos para sentença.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001189-52.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIX DE JESUS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, delimitar de maneira pormenorizada o tempo de contribuição/carência controversa, indicando os períodos que, embora não reconhecidos na via administrativa, merecem reconhecimento na presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Na sequência, vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos para sentença.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
11/02/2025 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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