TRF1 - 1040601-74.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1040601-74.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J C MARVILA DE OLIVEIRA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO DESPACHO Considerando o cumprimento parcial da emenda à inicial determinada no despacho retro (id. 2184164547), intime-se a impetrante para, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações faltantes sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1040601-74.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J C MARVILA DE OLIVEIRA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2184163916), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015. É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
29/04/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000882-55.2025.4.01.3507
Itila Batista Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Daniel Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 16:45
Processo nº 0020009-75.2015.4.01.3400
Municipio de Remigio
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:10
Processo nº 1031581-48.2024.4.01.3900
Iranilde da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renan Freitas Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 23:36
Processo nº 1030401-58.2023.4.01.3600
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Kevin Montesinos Rojas
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 16:53
Processo nº 1000788-46.2016.4.01.3500
Sao Salvador Alimentos S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius Magno Alexandre Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2016 11:09