TRF1 - 1000882-55.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:46
Juntada de resposta
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30/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ITILA BATISTA NUNES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000882-55.2025.4.01.3507 AUTOR: ITILA BATISTA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, cumpriu em parte.
Apenas quanto à declaração de hipossuficiência. 2.
Com relação ao comprovante de residência, trouxe declaração assinada pela requerente, enquanto o correto e determinado no despacho de ID2183188945 seria do proprietário do imóvel. 3.
Conforme determinação contida no despacho de id 2165821293, o comprovante de residência deve estar em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel atualizada. 4.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 5.
Intimem-se. 6.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
14/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 09:39
Juntada de emenda à inicial
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09/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ITILA BATISTA NUNES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ITILA BATISTA NUNES em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000882-55.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITILA BATISTA NUNES Advogado do(a) AUTOR: EDSON DANIEL RAMOS - PB21514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Declaração de hipossuficiência, assinada a próprio punho, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) Declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. c) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
25/04/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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22/04/2025 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 17:23
Juntada de emenda à inicial
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17/04/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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