TRF1 - 1006120-74.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1006120-74.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES RÉU(S): REU: SACHA GIOVANNI ARGIO MERCATELLI SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SACHA GIOVANNI AEGIO MERCATELLI - CPF: 511319602-97, objetivando a cobrança de R$ 56.951,31, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 219475135, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de mandado juntado aos autos (ID 2179210397), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
14/02/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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