TRF1 - 1002622-91.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002622-91.2025.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: -Qualidade de Dependente: Esclarecer a informação constante na Certidão de Óbito da Sra.
Maria Zélia Farias (ID 2178372155), onde consta como declarante o Sr.
Bernardo Quaresma da Silva, que se qualificou como companheiro da falecida com quem convivia maritalmente há 08 (oito) anos.
Diante desta informação, comprovar documentalmente que o autor, Sr.
Edmilson Enoques Farias, mantinha o vínculo de cônjuge ou companheiro com a falecida na data do óbito (27/06/2010), apto a gerar dependência econômica para fins previdenciários, apresentando provas robustas da manutenção da relação marital ou da união estável até o falecimento, em contraposição à declaração contida na certidão de óbito; e - Qualidade de Segurada Especial da Falecida: Apresentar início de prova material contemporâneo que demonstre o efetivo exercício de atividade rural pela Sra.
Maria Zélia Farias, em regime de economia familiar, no período imediatamente anterior ao óbito (27/06/2010).
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
25/03/2025 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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