TRF1 - 0008103-53.2009.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:31
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:31
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 23:32
Juntada de apelação
-
21/07/2022 10:17
Juntada de e-mail
-
19/07/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 13:15
Juntada de e-mail
-
22/11/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 20:55
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 14:33
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:48
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:12
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:10
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 23:03
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 21:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 04:59
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 04:59
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 04:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 17:40
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 09/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 07:07
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 05/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 07:26
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008103-53.2009.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: QUINTINO MIRANDA FILHO e outros (2) Advogado do(a) REU: LEOPOLDO HENRIQUE FIGUEIREDO COSTA - PA5854 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA NETO pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal.
Passo à fixação da pena.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença do elemento culpabilidade na conduta do agente, porque era imputável ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigível, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito.
Não há registro nos autos de condenações transitadas em julgado, concluindo-se que, tecnicamente, é primário e de bons antecedentes (STF – HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ).
Inexistem no processo elementos que permitam avaliar a personalidade e conduta social do agente, circunstâncias que devem ser presumidamente favoráveis, ante a ausência de demonstração em contrário pelo órgão acusador.
Os motivos invocados não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre conduta.
As consequências crime não denotam maior gravidade.
Sopesando as circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
Inexistem atenuantes, agravantes, causas de aumento e de diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a sanção em 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o ABERTO.
Considerando que a pena imputada ao acusado não ultrapassa 4 (quatro) anos, que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e pelo fato do réu não ser reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP, por uma pena restritiva de direitos e outra de multa ou por duas penas restritivas de direitos a serem definidas no Juízo de execução.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do sentenciado no rol de culpados; b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, por meio do sistema INFODIP, a condenação do sentenciado, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Comunique-se ao Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP.
Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
29/03/2021 00:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 00:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 20:11
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 04:35
Decorrido prazo de LEOPOLDO HENRIQUE FIGUEIREDO COSTA em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 22/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 22:17
Juntada de alegações/razões finais
-
02/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 10:11
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:11
Decorrido prazo de QUINTINO MIRANDA FILHO em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:10
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 19:35
Juntada de Alegações/Razões Finais
-
05/10/2020 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2020 15:44
Juntada de Petição intercorrente
-
11/09/2020 10:51
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
11/09/2020 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 01:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/09/2020 11:14
Juntada de volume
-
09/09/2020 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/03/2020 13:13
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.8350 -
-
09/03/2020 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 05 VOLUMES.
-
04/03/2020 10:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES.
-
04/03/2020 10:34
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/03/2020 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 1156, DECRETO A REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 367 DO CPP, DO ACUSADO JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO, QUE DEVIDAMENTE INTIMADO À FL. 1156 NÃO COMPARECEU, INJUSTIFICADAMENTE, AO INTERROGATÓRIO.ASSIM, DOU PROSSE
-
28/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 15:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET.56708 - CP.1889/2019 - COMARCA DE BREVES-PA.
-
11/12/2019 11:22
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2019 16:09
HONORARIOS NAO DEPOSITADOS - PT051201 HONORÁRIOS ADVG NÃO DEPOSITADOS
-
04/11/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA E-MAIL SOBRE CARTA PRECATÓRIA
-
23/10/2019 15:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/08/2019 14:38
EXTRACAO DE CERTIDAO - REMETI A CARTA PRECATÓRIA N. 1889/2019 À COMARCA DE BREVES/PA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE MALOTE DIGITAL.
-
02/07/2019 14:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1889
-
05/06/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO EM 06/06/2019
-
04/06/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
26/02/2019 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
26/02/2019 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 05 VOLUMES.
-
18/02/2019 18:45
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 05 VOLUMES.
-
15/02/2019 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 007493, O MPF DECLARA-SE CIENTE DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 1141/1143.
-
14/02/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 05 VOLUMES.
-
11/02/2019 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES.
-
30/01/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/01/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO - (...)ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE QUINTINO MIRANDA FILHO, COM BASE NO ART. 107, I, DO CP E 61 DO CPP. ALTERE-SE NO SISTEMA PROCESSUAL A SITUAÇÃO DO RÉU
-
14/01/2019 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
11/01/2019 17:12
PARECER MPF: APRESENTADO - 0965
-
11/01/2019 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 305
-
10/01/2019 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLUMES - DO MPF.
-
19/12/2018 12:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES.
-
17/12/2018 12:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 12:06
PARECER MPF: APRESENTADO
-
10/04/2018 14:11
TRANSITO EM JULGADO EM - 05 VOLUMES.
-
10/04/2018 14:11
RECEBIDOS DO TRF - 05 VOLUMES.
-
20/06/2013 11:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 05 VOLUMES
-
13/06/2013 14:12
REMESSA ORDENADA: TRF
-
13/06/2013 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. N. 2757/2013, DE 14/05/2013, SR/DPF/PA
-
13/06/2013 14:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DA COMARCA DE BREVES/PA
-
15/05/2013 11:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE OS AUTOS AO TRF/1ª REGIÃO.
-
07/05/2013 14:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 15:54
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PROT. 28749
-
25/04/2013 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DEFESA.
-
23/04/2013 17:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 05 VOLUMES.
-
15/04/2013 15:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO
-
03/04/2013 18:10
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - DPU
-
03/04/2013 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 0658/2013 - RE 0056/2010-4 - SR/DPF/PA - NUCART
-
02/04/2013 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
06/03/2013 17:33
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 05 VOLUMES.
-
26/02/2013 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MPF ÀS FLS. 1049/1051. REMETAM-SE OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA SE MANIFESTAR EM FAVOR DO ACUSADO QUINTINO MIRANDA FILHO, NOS TERMOS DO ART. 600 DO CPP
-
14/02/2013 12:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2013 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO EM 05/02/2013
-
01/02/2013 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
16/01/2013 15:09
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - MPF
-
18/12/2012 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
18/12/2012 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
17/12/2012 12:36
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES.
-
14/12/2012 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/12/2012 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2012 10:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD SOB O Nº 00063.2012.00043900.1.00275/00128
-
30/10/2012 18:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
03/07/2012 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DPU - MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2012 17:36
OFICIO EXPEDIDO - Nº 487/12 (COMARCA DE BREVES, SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE A CP Nº 579/12)
-
30/05/2012 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2012 14:40
OFICIO EXPEDIDO - Nº 234/12 (1ª VARA DA COMARCA DE BREVES/PA)
-
29/03/2012 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2012 12:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - CARTA PRECATÓRIA N°. 579
-
05/12/2011 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
02/12/2011 16:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 04 VOLUMES.
-
25/11/2011 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 25/11/2011
-
23/11/2011 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/11/2011 17:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE BREVES/PA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
-
18/11/2011 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATA DE CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS RÉUS (ART. 397 DO CPP), DETERMINO A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE BREVES/PA PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA ÀS FLS. 998/1000, BEM C
-
08/11/2011 13:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2011 12:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DO DEFENSOR DATIVO.
-
27/07/2011 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/06/2011 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2011 16:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/06/2011 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO DE QUINTINO MIRANDA FILHO.
-
13/06/2011 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
13/05/2011 16:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 04 VOLUMES.
-
12/05/2011 15:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO
-
12/05/2011 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A VISTA REQUERIDA À FL. 985. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DPU, PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 993-V, NOMEIO O ADVOGADO LEOPOLDO HENRIQUE F
-
06/05/2011 14:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2011 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - O MPF REQUER A JUNTADA DO OFÍCIO Nº. 0028/2011-DAIF/SEFA - DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ.
-
23/11/2010 15:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE BREVES/PA, CP Nº. 418/2009, CITOU OS ACUSADOS JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA NETO E QUINTINO MIRANDA FILHO.
-
29/09/2010 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - A DPU REQUER VISTA DOS AUTOS.
-
29/09/2010 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2010 13:31
CARGA: RETIRADOS MPF - CERTIFICO QUE, NA DATA DE HOJE, ESTES AUTOS FORAM ENTREGUES E EFETIVAMENTE RECEBIDOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/ SENTENÇA DE FLS. 04 VOLUMES
-
21/09/2010 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE CONSIDERO O ART. 2º, § 2º, DO PROVIMENTO COGER N. 44, DE 26/05/2010, CONSTITUCIONAL, REVOGO A DECISÃO DE FL. 981 E DETERMINO QUE ESTE PROCESSO SEJA MANTIDO NESTA VARA. VISTA AO MPF. APÓS, PROSSIGA COM OS ATOS UL
-
13/09/2010 13:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2010 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2010 15:50
CARGA: RETIRADOS MPF - CERTIFICO QUE, NA DATA DE HOJE, ESTES AUTOS FORAM ENTREGUES E EFETIVAMENTE RECEBIDOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/ SENTENÇA DE FLS.
-
10/06/2010 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2010 17:44
OFICIO EXPEDIDO - Nº 415/10 (COMARCA DE BREVES/PA)
-
19/04/2010 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERO OF DE FL.
-
08/03/2010 17:31
OFICIO EXPEDIDO - Nº 184/2010(COMARCA DE BREVES/PA)
-
04/03/2010 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/01/2010 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE BREVES PARA CITAÇÃO
-
16/12/2009 20:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/11/2009 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
29/10/2009 10:37
CARGA: RETIRADOS MPF - CERTIFICO QUE, NA DATA DE HOJE, ESTES AUTOS FORAM ENTREGUES E EFETIVAMENTE RECEBIDOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/ SENTENÇA DE FLS.
-
22/10/2009 18:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO - REG. LIVRO Nº 34-A, FLS. 151/152, RELATIVAMENTE AO DELITO DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98)
-
22/10/2009 18:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2009 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2009 16:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/08/2009 14:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004957-22.2015.4.01.3826
Municipio de Ibitiura de Minas
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Ricardo Ferraz Facci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2015 15:35
Processo nº 1000443-26.2015.4.01.3400
Associacao Lar Infantil Chico Xavier
Uniao Federal
Advogado: Norma Lucia Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2015 14:57
Processo nº 1025788-09.2020.4.01.9999
Leandro Franco Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2020 15:18
Processo nº 1002815-87.2021.4.01.3900
Jn Prestacao de Servicos LTDA - ME
Ministerio Publico Federal
Advogado: Kllecia Kalhiane Mota Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2021 11:01
Processo nº 0002378-82.2000.4.01.3000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Idalberto Luis Cunha
Advogado: Wanderley Cesario Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2000 08:00