TRF1 - 0000723-85.2018.4.01.3504
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000723-85.2018.4.01.3504 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: REPRESENTANTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES GONCALVES REU: ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES GONÇALVES SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
Decido.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Sendo assim, julgo procedente os pedidos formulados em sede de ação monitória para atribuir eficácia de título executivo judicial aos contratos indicados pela CEF na inicial , constituindo de pleno direito a dívida de R$ 72.887,48 (setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizada até 03/2022.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Tendo em vista que a exequente já apresentou o pedido de cumprimento de sentença no id. 2160544153, instruindo-o com planilhas de evolução do débito, intime-se a executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena se serem a ele acrescidos de multa e honorários, cada qual no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para dar seguimento ao feito.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
20/09/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:04
Juntada de diligência
-
06/06/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:21
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 09:53
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2022 18:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/03/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 13:58
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 08:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:16
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:12
Juntada de manifestação
-
15/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 19:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES GONCALVES em 25/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
23/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/11/2020 15:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/11/2020 15:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/06/2020 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/06/2020 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/06/2020 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2020 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/03/2020 17:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/03/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2019 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2019 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/12/2019 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/11/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/11/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/11/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Expediente do dia 22/11/2019. Publicado em 26/11/2019.
-
26/11/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Expediente do dia 22/11/2019. Publicado em 26/11/2019.
-
22/11/2019 19:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 22/11/2019
-
22/11/2019 19:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 22/11/2019
-
24/09/2019 07:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
24/09/2019 07:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
-
24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
-
24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
-
26/08/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/08/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/08/2019 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2019 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2019 14:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/07/2019 14:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2018 14:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2018 14:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2018 14:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2018 14:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/04/2018 07:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (4ª)
-
17/04/2018 07:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (4ª)
-
17/04/2018 07:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (3ª)
-
17/04/2018 07:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (3ª)
-
17/04/2018 07:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
-
17/04/2018 07:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
-
17/04/2018 07:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/04/2018 07:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (4ª)
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (4ª)
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (3ª)
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (3ª)
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/03/2018 10:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/02/2018 13:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/02/2018 13:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/02/2018 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2018 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2018 16:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/02/2018 16:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/02/2018 15:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
22/02/2018 15:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000543-35.2016.4.01.3500
Viacao Montes Belos LTDA - EPP
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Sivaldo Pereira Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 20:01
Processo nº 1000843-04.2025.4.01.4301
Maria Crislane Almeida Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus da Conceicao Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 17:39
Processo nº 1000476-25.2016.4.01.4000
Engecopi Comercio de Materiais de Constr...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Antonio Augusto Portela Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2016 15:16
Processo nº 1000476-25.2016.4.01.4000
Engecopi Comercio de Materiais de Constr...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Antonio Augusto Portela Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:53
Processo nº 1029571-47.2022.4.01.3400
Inacio dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oseias Rodrigues Pauferro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2022 17:17