TRF1 - 1000843-04.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:27
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 15:13
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:44
Juntada de cumprimento de sentença
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28/04/2025 15:20
Juntada de manifestação
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28/04/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000843-04.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA CRISLANE ALMEIDA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 18:45
Juntada de contestação
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21/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:44
Cancelada a conclusão
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21/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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01/02/2025 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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31/01/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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