TRF1 - 1020781-69.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1020781-69.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: DAISE MOREIRA LOPES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de liquidação de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social).
Inicialmente, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos documento de identificação de DAISE MOREIRA LOPES.
Não obstante, ressalto desde já que não há necessidade de instauração de procedimento de liquidação da sentença, uma vez que a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético a ser realizado pelo credor, nos termos do § 2º do art. 509 do CPC.
As fichas financeiras necessárias poderão ser acessadas pelo beneficiário por meio dos sítios ou aplicativos do governo federal, bem como solicitadas diretamente ao INSS, só cabendo ao juízo ou ao devedor mencionada responsabilidade quando comprovada a negativa do órgão responsável pela emissão dos documentos necessários à execução em apresentá-los quando requeridos administrativamente.
Dessa forma, é ônus dos credores instruir a inicial com os documentos e demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, conforme art. 534 do CPC.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF -
07/03/2025 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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