TRF1 - 1000918-97.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000918-97.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a confecção da nota técnica.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica Rosilei Nessler Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000918-97.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a confecção da nota técnica.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica Rosilei Nessler Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000918-97.2025.4.01.3507 AUTOR: A.
B.
S.
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CHAPADAO DO CEU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO A autora possui diagnóstico de alergia não especificada apresentando choque anafilático não especificado.
Para que seu quadro de saúde não se agrave, requer que este juízo condene as rés na obrigação de fazer determinando o fornecimento de duas unidades de caneta de adrenalina autoinjetável na dosagem de 0.3mg.
Antes da apreciação da liminar requerida, torna-se necessária a apresentação de informação concreta sobre o caso e a eficácia do fármaco.
Requisite-se, com urgência, via sistema E-Natjus a emissão de nota técnica específica sobre o caso, a fim de subsidiar o juízo na decisão.
O pedido deverá ser instruído com a petição inicial e toda documentação médica acostada.
Havendo a necessidade de esclarecimentos ou a requisição de documentos pela equipe técnica do Natjus, fica desde logo determinada a intimação da parte autora para que atenda a solicitação.
CITE-SE a União, Estado de Goiás e Município de Jataí para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem contestação.
Com a juntada da nota técnica, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Citem-se e intimem-se com urgência.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
25/04/2025 08:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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