TRF1 - 1021095-06.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO _____________________________________________________________________________________ 1021095-06.2025.4.01.3500 DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa, bem como o conteúdo econômico que ela representa, a competência para julgamento da ação, ante o disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, é do Juizado Especial Federal.
Do exposto, remetam-se os autos para um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
16/04/2025 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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