TRF1 - 1001762-44.2021.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001762-44.2021.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ADONIAS SOUZA DE JESUS DECISÃO Intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à expedição da carta de citação, bem como informar novo endereço da parte ré (ID 2176796870), a Caixa informa (ID 2180518779) que, a despeito de reiteradas tentativas, não obteve êxito em efetuar o pagamento das custas processuais para o regular prosseguimento do feito, por meio da emissão da Guia de Custas no portal oficial do Estado de Rondônia.
Em razão da falha técnica do portal de emissão de guias de custas, pede a este Juízo que seja autorizada a disponibilização da guia diretamente nos autos ou que seja concedido outro meio de pagamento.
Decido.
O pedido não prospera.
O mesmo acesso ao sistema judicial do Juízo deprecado que a parte autora tem, é o que este Juízo tem.
Se há falha técnica para o autor obter a guia de recolhimento das custas, o mesmo problema se apresentará para este Juízo.
O processo tramita há quatro anos e até o momento não houve a citação do réu.
Do exposto, intime-se a parte autora para que promova a citação do réu, fornecendo endereço novo, recolhimento de custas e etc, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 239 c/c 485, IV, ambos do CPC).
P.R.I.
Vilhena, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
06/02/2023 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 23:28
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 22:13
Outras Decisões
-
11/10/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 08:44
Juntada de emenda à inicial
-
28/07/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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26/07/2021 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2021 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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