TRF1 - 1000131-35.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO BEZERRA FURTADO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:51
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
-
06/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1000131-35.2025.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DO SOCORRO BEZERRA FURTADO Advogados do(a) AUTOR: ELISON DIAS BORGES - MG165058, RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA - MG107623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício assistencial ao deficiente.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca do ato ordinatório de ID 2167442794.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
01/05/2025 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2025 23:17
Juntada de Certidão
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01/05/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DO SOCORRO BEZERRA FURTADO - CPF: *04.***.*47-87 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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01/05/2025 23:17
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO BEZERRA FURTADO em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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16/01/2025 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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