TRF1 - 1007309-35.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007309-35.2025.4.01.4100 AUTOR: RAIMUNDA NONATA MOREIRA DA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento do direito ao pagamento do seguro-defeso.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportunizo à parte autora a juntada, no prazo de 15(quinze) dias, de: a) CTPS(s) e/ou carnê de contribuição que possuir; b) documentos exigidos pelo art. 2º, §2º, da Lei 10.779/2003 e pelo art. 2º, II e III, da Resolução nº 657/2010/CODEFAT, em especial as notas fiscais de venda e/ou comprovantes de recolhimento ao INSS relativo a todos os períodos de seguro-desemprego pleiteados; c) carteira de sindicato (se tiver), assim como recibos de pagamento de mensalidade sindical; e d) Certidão Negativa da Justiça Estadual (caso a localidade em que resida a parte autora não esteja sob a jurisdição da justiça estadual da comarca de Porto Velho).
Providências finais.
CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), devendo esclarecer a situação em que se encontra o cadastro da parte autora no RPG, além do motivo do indeferimento da concessão do benefício previdenciário, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juiz/ Juíza Federal assinado eletronicamente -
22/04/2025 20:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037326-62.2009.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Prefeitura Municipal de Tapaua -Am
Advogado: Walcimar de Souza Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:25
Processo nº 1040407-45.2023.4.01.3400
Antonia Expedita da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Antonio Ambrosio Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2023 21:03
Processo nº 1007310-20.2025.4.01.4100
Maria Jose de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 21:13
Processo nº 1034706-06.2023.4.01.3400
Erivelto de Souza Bizerra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Esriel Dias Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 23:49
Processo nº 0013030-11.2017.4.01.3600
Uniao Federal
Wilma da Silva Oliveira
Advogado: Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:27