TRF1 - 1006454-56.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 21:33
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:59
Juntada de contestação
-
08/07/2025 09:56
Juntada de impugnação
-
03/07/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:57
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2025 17:36
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 15:27
Perícia agendada
-
05/05/2025 12:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1006454-56.2025.4.01.4100 AUTOR: VERONICA PAEMA DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [Seguro, DPVAT] DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF, requerendo a complementação de valores pago a titulo de seguro DPVAT.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) cópia dos documentos do procedimento administrativo (telas de movimentações e anexos do aplicativo Caixa DPVAT) ii) laudos e exames complementares; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
Remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie agendamento de perícia médica. 2.
Instruídos os autos, cite-se e intime-se a CEF para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), bem como manifestar-se a respeito do laudo pericial, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar. 3.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo judicial. 4.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juiz/ Juíza Federal assinado eletronicamente -
29/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/04/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
10/04/2025 20:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000445-12.2017.4.01.3701
Conselho Regional dos Representantes Com...
Maria Joelma Fonseca Ribeiro
Advogado: Marcos George Andrade Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:18
Processo nº 0038179-76.2007.4.01.3400
Belchior Rosa dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Elson Antonio Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:53
Processo nº 1059320-12.2022.4.01.3400
Carolina Ferreira Carrijo de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sebastiao do Espirito Santo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2022 15:02
Processo nº 1005090-67.2025.4.01.3900
Pedro Henrique Monteiro Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Pacheco Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:57
Processo nº 0000786-49.2009.4.01.3400
Andre Luis de Almeida Giusti
Uniao
Advogado: Rudi Meira Cassel
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 19:00