TRF1 - 1001101-69.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO REIS DOS SANTOS COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
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12/05/2025 13:21
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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06/05/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001101-69.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO REIS DOS SANTOS COSTA REU: RAIMUNDO REZENDE DE AMARAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARIA DO SOCORRO DOS REIS AMARAL DESPACHO Trata-se de ação civil ajuizada por Benedito Reis dos Santos Costa em face da Caixa Econômica Federal, pleiteando indenização por danos material e moral, em imóvel do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
A ação foi ajuizada, inicialmente, perante o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, por meio da atermação.
Sabe-se que o ajuizamento por meio da atermação ocorre apenas no Juizado Especial, não se estendendo aos procedimentos da Vara Federal.
Não consta nos autos comprovante de que o autor seja advogado devidamente habilitando nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil.
Além disso, conforme art. 76 do Código de Processo Civil: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Sendo assim, determino a intimação do autor, por meio de Whatsapp, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação, ficando ciente de que deverá contratar advogado ou, em caso de hipossuficiência, poderá procurar a Defensoria Pública da União, para lhe representar nos presentes autos, sob pena de extinção do processo.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
02/05/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BENEDITO REIS DOS SANTOS COSTA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:11
Juntada de devolução de mandado
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25/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:11
Juntada de devolução de mandado
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25/02/2025 19:11
Juntada de devolução de mandado
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25/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS REIS AMARAL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO REZENDE DE AMARAL em 18/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:24
Juntada de contestação
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24/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:38
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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04/03/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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