TRF1 - 1068549-93.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1068549-93.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOVACI SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRIQUENIA BUENO SANTOS - DF31354 e ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
09/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOVACI SAMPAIO - CPF: *58.***.*29-53 (AUTOR)
-
23/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Ata de audiência
-
05/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOVACI SAMPAIO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 12:45, 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
07/03/2023 16:44
Juntada de réplica
-
31/01/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:26
Juntada de Informações prestadas
-
25/01/2023 01:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:47
Juntada de contestação
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOVACI SAMPAIO em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOVACI SAMPAIO - CPF: *58.***.*29-53 (AUTOR)
-
24/10/2022 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
17/10/2022 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/10/2022 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001230-85.2025.4.01.3503
Vivian Moreira dos Santos
Gerente Executivo Inss
Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:57
Processo nº 1025791-45.2022.4.01.4000
Henrique Fortes Lima de Carvalho
Diretor Geral da Faculdade Santo Agostin...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2022 08:37
Processo nº 1025791-45.2022.4.01.4000
Henrique Fortes Lima de Carvalho
Diretor Geral da Faculdade Santo Agostin...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 16:53
Processo nº 1011367-34.2022.4.01.3600
Cb Cuiaba Comercio de Alimentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2022 14:54
Processo nº 1011367-34.2022.4.01.3600
Procuradoria da Fazenda Nacional
Cb Cuiaba Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:12