TRF1 - 1025770-94.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1025770-94.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: JANUARIO RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA - GO26182 e CLAUDIO ANDRADE BORGES FILHO - DF65000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
15/12/2022 11:13
Juntada de documento comprobatório
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13/12/2022 16:29
Juntada de manifestação
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05/12/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2022 23:59.
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31/10/2022 11:41
Juntada de manifestação
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06/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:03
Juntada de manifestação
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19/08/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2022 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 16:10
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/04/2021 07:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/03/2021 16:50
Juntada de manifestação
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16/03/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:30
Juntada de intimação polo ativo
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19/02/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 22:38
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2020 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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13/12/2020 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
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13/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:32
Juntada de laudo pericial
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07/10/2020 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 14:38
Decorrido prazo de JANUARIO RODRIGUES DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 12:21
Juntada de Certidão.
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24/09/2020 12:03
Juntada de Certidão.
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15/05/2020 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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07/05/2020 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2020 15:19
Conclusos para decisão
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30/04/2020 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/04/2020 16:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2020 21:47
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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