TRF1 - 0005922-85.2013.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005922-85.2013.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNO FARIA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO LUIS ALVES DE NORONHA - DF65286 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por BRUNO FARIA BORGES em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB, visando ao adimplemento da obrigação imposta no acórdão transitado em julgado, que condenou a FUB a efetuar os depósitos de FGTS relativos ao período de contratação do autor entre 04/7/2011 e 30/8/2012, nos termos do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90.
No curso do cumprimento de sentença, a Contadoria Judicial foi instada a apresentar planilhas atualizadas, considerando os parâmetros fixados no título executivo.
Assim, foram elaborados dois demonstrativos: Planilha de ID 2146581154, apurando o montante de R$ 5.701,95 (cinco mil, setecentos e um reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 06/2023, a título de valores devidos a título de FGTS, com correção monetária e juros; Planilha de ID 2146581163, que fixou o valor de R$ 2.946,12 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e doze centavos), também atualizado até 06/2023, a título de honorários advocatícios de sucumbência.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem acerca dos referidos cálculos, nos termos regimentais, tendo ambas permanecido inertes, conforme certificado nos autos.
Diante da ausência de impugnação específica e da regularidade formal e material das planilhas técnicas, impõe-se a homologação dos cálculos judiciais.
No tocante à petição protocolada sob ID 2153862952, na qual o exequente e seu advogado requerem bloqueio de bens da executada via SISBAJUD e RENAJUD, bem como a transferência direta (pix) dos valores devidos, cabe indeferir os pleitos pelos seguintes fundamentos: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB é fundação pública de direito público, integrante da Administração Pública indireta federal, e como tal, usufrui das garantias conferidas à Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de seus bens e rendas, conforme preconizado pelo art. 100 da Constituição Federal e pacificado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Tal prerrogativa visa preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos e proteger o patrimônio público.
Ademais, a condenação judicial limitou-se à obrigação de fazer, qual seja, o depósito dos valores do FGTS em conta vinculada, não havendo determinação para levantamento automático dos valores ou pagamento direto ao exequente.
A liberação de valores de FGTS está subordinada às hipóteses legais de saque previstas na legislação de regência, não sendo cabível a determinação de transferência direta (pix) por ordem judicial nesta ação.
Ante o exposto: ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela FUB e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial: Valor devido ao exequente (FGTS): R$ 5.701,95, atualizados até 6/2023, conforme planilha de ID 2146581154; Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 2.946,12, atualizados até 6/2023, conforme planilha de ID 2146581163.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de bens da executada via SISBAJUD/RENAJUD, em razão da impenhorabilidade dos bens públicos da FUB, entidade da Administração Pública indireta.
INDEFIRO o pedido de transferência direta (pix) para a conta do exequente, por ausência de previsão no título executivo, sendo a obrigação limitada ao depósito em conta vinculada de FGTS, nos termos da Lei n.º 8.036/90.
Expeça-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do advogado Roberto Luis Alves de Noronha, CPF n.º *61.***.*58-15, OAB/DF n.º 65.286, no valor de R$ 2.946,12, atualizado até 6/2023, a título de honorários de sucumbência.
INTIME-SE a FUB para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o depósito dos valores devidos ao exequente em conta vinculada ao FGTS, conforme determinado no acórdão transitado em julgado.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 24 de abril de 2025. -
01/10/2022 19:54
Juntada de impugnação
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30/09/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF.
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26/09/2022 17:50
Juntada de cálculos judiciais
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03/08/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 03:00
Decorrido prazo de BRUNO FARIA BORGES em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2022 15:10
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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29/06/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 20:27
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de BRUNO FARIA BORGES em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 23/03/2022 23:59.
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18/02/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2022 12:09
Recebidos os autos
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11/02/2022 14:19
Recebidos os autos
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26/11/2021 18:53
Juntada de petição inicial
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12/02/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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29/11/2016 16:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
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22/11/2016 12:13
REMESSA ORDENADA: TRF
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21/11/2016 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/11/2016 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRARRAZÕES
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16/11/2016 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2016 08:14
CARGA: RETIRADOS AGU
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26/10/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/10/2016 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2016 13:26
Conclusos para despacho
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23/08/2016 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2016 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/08/2016 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/08/2016 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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25/07/2016 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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23/07/2016 12:29
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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17/04/2015 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/04/2015 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2015 07:42
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/04/2015 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/02/2015 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/02/2015 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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04/02/2015 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/11/2014 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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24/11/2014 17:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/11/2014 17:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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31/10/2014 07:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/10/2014 07:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/10/2014 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/08/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/08/2014 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/06/2014 16:40
Conclusos para despacho
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09/06/2014 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2014 16:40
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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13/05/2013 18:33
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR)
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29/04/2013 17:00
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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29/04/2013 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/04/2013 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/03/2013 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/03/2013 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/02/2013 14:52
Conclusos para despacho
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04/02/2013 14:51
INICIAL AUTUADA
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04/02/2013 12:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/02/2013 07:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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