TRF1 - 1004320-91.2017.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1004320-91.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME, ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA, DIVINO CESAR PINHEIRO SENTENÇA A parte autora comparece aos autos juntando documentação na qual comprova a renegociação da dívida que deu ensejo à propositura da presente ação.
Informa, ainda, que todas as condições pactuadas no referido instrumento de transação foram devidamente cumpridas pela parte ré, postulando a extinção do processo e o consequente cancelamento das constrições judiciais que possam ter sido determinadas em razão do presente processo.
Ante o exposto, em face da informação de composição amigável entre as partes extingo o processo , nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Determino o cancelamento das penhoras eventualmente existentes, liberação de valores bloqueados via SISBAJUD (ainda não transferidos para conta judicial), indisponibilidades registradas no CNIB, bem como exclusão dos registros eventualmente inseridos nos sistemas RENAJUD e DETRAN-GO em veículos de propriedade do executado, decorrente deste processo.
Se necessário, determino ainda que se oficie à CEF para transferência dos valores existentes em contas judiciais vinculadas a este feito, nas quais estejam depositados valores de titularidade da parte ré, sendo ônus deste último fornecer nos autos os dados bancários necessários ao cumprimento desta providência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia(GO), data e assinatura digitais.
Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela -
29/11/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 11:24
Homologada a Transação
-
29/11/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 09:18
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2022 05:16
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 05:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 03:43
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 02:19
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:19
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:19
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 21/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1004320-91.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME, ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA, DIVINO CESAR PINHEIRO DESPACHO I – Apresentada a certidão respectiva do imóvel indicado à penhora (ID 887928595) , expeça Carta Precatória à Comarca de Inhumas-GO para penhora, avaliação e alienação em hasta pública do referido imóvel de propriedade de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA, nos termos do art. 870, do CPC.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada (art. 841, CPC).
II – Considerando a inexistência de depositário judicial para o caso em apreço, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do depósito do referido imóvel, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC.
III - Compete ao exequente, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, providenciar o registro da penhora no registro competente, através da apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Intimem-se. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
10/03/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 00:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 20:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:42
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:25
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:07
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 12:08
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:15
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:47
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 21:27
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:19
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:16
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 03:14
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 13:44
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 13:40
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 08:39
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás _______________________________________________________________ INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe Processo: 1004320-91.2017.4.01.3500 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME, ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA, DIVINO CESAR PINHEIRO DESTINATÁRIO: ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME DIVINO CESAR PINHEIRO FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do(a) ato judicial/ordinatório proferido(a) nos autos em epígrafe, cujo inteiro teor está disponível no sistema PJe.
OBSERVAÇÃO-1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO-2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS Rua 19, nº 244, Centro Goiânia-GO (CEP 74.030-090) Fone: (62) 3226-1860 E-mail: [email protected] Goiânia, 12 de março de 2021. p/ Diretor(a) de Secretaria da 6ª VARA FEDERAL -
12/03/2021 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2020 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 19:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 23:09
Juntada de manifestação
-
27/05/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 21:37
Juntada de manifestação
-
25/03/2020 22:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 08:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2020 12:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2020 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2019 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2019 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2019 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2019 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 16:18
Expedição de Alvará.
-
24/04/2019 16:18
Expedição de Alvará.
-
24/04/2019 16:18
Expedição de Alvará.
-
15/04/2019 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2019 14:46
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 26/03/2019 23:59:59.
-
31/03/2019 14:45
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/03/2019 09:22
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 18:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 19:59
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 19:59
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 19:59
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 05:12
Decorrido prazo de 'FARMACIA E DROGARIA ESSENCIA LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 05:11
Decorrido prazo de ELIANE REIS CARVALHO DE PAULA em 06/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 09:45
Decorrido prazo de DIVINO CESAR PINHEIRO em 09/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2018 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2018 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2018 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:05
Juntada de carta
-
18/07/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2018 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2018 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 11:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2018 17:46
Outras Decisões
-
06/06/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 11:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2018 22:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2018 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2018 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
20/11/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 12:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJGO
-
14/11/2017 12:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/11/2017 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006304-67.2011.4.01.3200
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Jusceli Pantoja Barata
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2011 14:13
Processo nº 0011363-02.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edinea Monteiro dos Santos
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2013 15:38
Processo nº 1047473-45.2020.4.01.3800
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Mangabinha Joao Moacir Campos Quadros
Advogado: Valdemir Galvao Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 15:51
Processo nº 0008822-19.2010.4.01.3700
Bruno Rogens Ramos Bezerra
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Marcelo de Carvalho Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2010 16:38
Processo nº 0059504-13.2003.4.01.3800
Giovani Miari Brito
Procurador Chefe da Procuradoria da Faze...
Advogado: Cristiano Cecilio Troncoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2003 08:00