TRF1 - 1072954-46.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:52
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
23/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
21/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 11:14
Expedição de Documento RPV.
-
21/08/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:26
Juntada de outras peças
-
09/05/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
09/05/2025 11:23
Juntada de cálculos judiciais
-
30/04/2025 15:27
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1072954-46.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL FERNANDES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
28/04/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 14:51
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:27
Juntada de impugnação
-
20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
08/11/2024 14:21
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
04/09/2024 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/09/2024 13:43
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 23:59
Juntada de procuração
-
23/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:56
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 23:54
Juntada de manifestação
-
14/07/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:09
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:37
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 11:51
Cancelada a conclusão
-
20/01/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
12/11/2022 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 23:13
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (AUTOR)
-
16/03/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
15/03/2022 08:04
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 16:30 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
15/03/2022 08:04
Juntada de Ata de audiência
-
11/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 16:30 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
24/01/2022 23:13
Juntada de manifestação
-
19/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJDF
-
09/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
09/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:25
Juntada de laudo pericial
-
21/08/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 20:58
Juntada de manifestação
-
13/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
06/02/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 13:39
Juntada de manifestação
-
12/01/2021 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
-
12/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 11:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
07/01/2021 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/12/2020 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002049-63.2017.4.01.4200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Patricia Socorro da Costa Cunha
Advogado: Krishnaaor Avila Streglio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2023 19:33
Processo nº 0027965-65.2012.4.01.0000
Nc Participacoes e Consultoria S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ana Paula Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:48
Processo nº 0003615-07.1999.4.01.3900
Candido Paraguassu de Lemos Eleres
Companhia Vale do Rio Doce
Advogado: Candido Paraguassu de Lemos Eleres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/1999 08:00
Processo nº 0003615-07.1999.4.01.3900
Candido Paraguassu de Lemos Eleres
Companhia Vale do Rio Doce
Advogado: Otavio Velloso Tognolo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 22:27
Processo nº 1048529-62.2023.4.01.0000
Evandro Carneiro Rezende
Uniao Federal
Advogado: Liandro dos Santos Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 18:48