TRF1 - 1000908-51.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:40
Juntada de ciência
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29/08/2025 10:23
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:42
Processo Desarquivado
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23/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:49
Juntada de outras peças
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ERONDINA RAMOS VIDAL DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:21
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000908-51.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERONDINA RAMOS VIDAL DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO ANTUNES DE ASSIS - RO10963 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:05
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 21:23
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
NB: 638.094.809-4 JUD - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, comunica que, em atendimento à Decisão Judicial expedida nos autos do processo, realizou o cumprimento da ordem, nos termos abaixo discriminados: Dados do cumprimento: Revisamos a DIB do NB para 6380948094 de 01/06/2022 para 19/02/2022 sendo revisada a RMI de R$ 2.587,57 para R$ 2.481,78, sem emissão de créditos administrativos ou cobrança devido o benefício já estar cessado.
Respeitosamente, -
30/04/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:16
Juntada de cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/04/2025 23:59.
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12/03/2025 11:24
Juntada de cumprimento de sentença
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11/02/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:52
Homologada a Transação
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10/02/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 13:36
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:55
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 17:38
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/03/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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