TRF1 - 1039152-81.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039152-81.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANGERSON MEDEIROS SOUZA IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o cumprimento parcial da emenda à inicial determinada no despacho retro (id. 2184025916), intime-se a impetrante para, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações faltantes sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039152-81.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANGERSON MEDEIROS SOUZA IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a irregularidade de representação da parte impetrante, diante da ausência de instrumento de procuração juntado aos autos, determino a suspensão do presente feito (CPC/2015, art. 76), devendo esta, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o seu próprio endereço eletrônico, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, e o art. 319, inciso II).
Tendo em vista a distribuição da peça exordial sem nenhum documento comprobatório e que é sabido que esta deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015, determino à demandante que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
25/04/2025 19:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007748-46.2025.4.01.4100
Otacilio Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Saldanha Regis de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:54
Processo nº 0014398-90.2010.4.01.3700
Uniao Federal
Moises Bispo Silva Mendes
Advogado: Diogo Diniz Ribeiro Cabral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 15:18
Processo nº 1106576-77.2024.4.01.3400
Edmilson do Amaral Parente
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 11:01
Processo nº 1004715-28.2022.4.01.3300
Alscib - Associacao dos Lojistas do Shop...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos de Andrade Stallone
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2022 21:20
Processo nº 1004715-28.2022.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alscib - Associacao dos Lojistas do Shop...
Advogado: Marcos de Andrade Stallone
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 17:50