TRF1 - 1012313-89.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/05/2025 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2025 14:14
Juntada de documentos diversos
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29/04/2025 12:55
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1012313-89.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLARISMAR FERREIRA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA NUNES DE BRITO - MA28648 e VANESSA ROBERTA RODRIGUES DE ARAUJO BARBOSA - MA28016 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo “B” – Resolução nº 535/2006 do CJF) Verificadas capacidade e regularidade de representação, privilegiando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social por meio da conciliação e, ainda, tendo em vista a anuência expressada pelas partes em acordo registrado nos autos em 28/02/2025, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos da minuta apresentada (ID 2174542797).
Ademais, verifica-se o cumprimento do acordo por parte da CEF - Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes juntados aos autos (ID 2174893306).
Processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Registre-se o trânsito em julgado nesta data.
Adotadas as devidas cautelas, remetam-se os autos à Vara de origem para providências de cumprimento e/ou arquivamento.
São Luís/MA, 15 de abril de 2025.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
25/04/2025 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 18:26
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 18:26
Homologada a Transação
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15/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:52
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 08:30, Central de Conciliação da SJMA.
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05/03/2025 13:50
Juntada de outras peças
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28/02/2025 08:55
Juntada de outras peças
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22/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 08:30, Central de Conciliação da SJMA.
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18/02/2025 19:29
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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18/02/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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