TRF1 - 0016962-98.2012.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0016962-98.2012.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARLENE DE FREITAS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Espólio de Marlene de Freitas Sousa em face da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, visando à execução das diferenças remuneratórias relativas às gratificações GDATA, GDPGTAS e GDPGPE, reconhecidas por sentença transitada em julgado, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo, apontando o montante de R$ 186.422,59.
A executada, por sua vez, apresentou impugnação com parecer técnico da AGU, suscitando excesso de execução e limitando o valor devido a R$ 74.360,36.
Aponta, em síntese: (i) prescrição quinquenal a partir da data da redistribuição; (ii) necessidade de aplicação proporcional aos proventos da autora (25/30); (iii) desconsideração da EC nº 113/2021 quanto à forma de atualização com a SELIC; (iv) pagamento parcial administrativo, não deduzido.
Instada a se manifestar, a parte exequente discordou integralmente da impugnação e reiterou os valores apresentados.
Diante da divergência substancial entre os valores apresentados, foi determinada a remessa dos autos à Seção de Cálculos Judiciais (SECAJ), que emitiu parecer técnico reconhecendo: (a) a impropriedade da tese da ENAP quanto ao termo inicial da prescrição, sendo correta a data de ajuizamento original em 16/12/2009; (b) a necessidade de aplicação da EC nº 113/2021 a partir de dezembro de 2021, com incidência da SELIC como índice único de atualização; (c) que a questão da proporcionalidade dos proventos depende de interpretação jurídica, não técnica.
A sentença de mérito e o acórdão confirmatório delimitam expressamente os parâmetros a serem observados na liquidação, a saber: GDATA: deferida nos moldes da Súmula Vinculante nº 20 do STF (37,5 pontos entre fevereiro e maio/2002 e 60 pontos até o fim das avaliações); GDPGTAS: deferida entre 29/06/2006 e 31/12/2008, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, conforme art. 7º, §7º da Lei nº 11.357/2006; GDPGPE: devida a partir de 01/01/2009, também com base em 80% do valor máximo, nos termos do art. 7º-A, §7º da Lei nº 11.784/2008.
Quanto a prescrição quinquenal, incide apenas sobre parcelas anteriores a 16/12/2004; Proporcionalidade dos proventos (25/30) não consta no título judicial, razão pela qual se considera devida a integralidade da pontuação determinada; Compensação: valores pagos administrativamente deverão ser deduzidos; Atualização monetária e juros: Até 11/2021: IPCA-E e juros legais conforme o Manual da Justiça Federal.
A partir de 12/2021: SELIC, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021 e Resolução CJF nº 945/2025.
Dessa forma, verificada a necessidade de elaboração de cálculo técnico que observe todos os parâmetros acima, impõe-se a atuação do setor especializado do Juízo.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Seção de Cálculos Judiciais – SECAJ, para que proceda à elaboração do cálculo do valor devido, observando: a.
Os parâmetros fixados no título judicial e confirmados pelo TRF1; b.
A aplicação da SELIC a partir de dezembro de 2021, conforme EC 113/2021 e Resolução CJF 945/2025; c.
A dedução de eventuais valores pagos administrativamente, conforme fichas financeiras que instruem os autos; d.
A ausência de limitação proporcional (25/30), salvo decisão judicial expressa nesse sentido.
Apresentado o parecer técnico, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para eventual homologação e prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado digitalmente.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF -
22/09/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:03
Juntada de manifestação
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27/07/2022 02:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:42
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 04:17
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 08:38
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 18:24
Juntada de manifestação
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27/09/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:52
Juntada de volume
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23/07/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:39
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em 11/02/2021 23:59.
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10/02/2021 01:41
Decorrido prazo de MARLENE DE FREITAS SOUSA em 09/02/2021 23:59.
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12/11/2020 17:12
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2020 17:12
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2020 17:11
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/03/2020 13:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 13:07
TRANSITO EM JULGADO EM
-
11/03/2020 13:07
RECEBIDOS DO TRF
-
05/11/2015 13:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
05/11/2015 13:42
REMESSA ORDENADA: TRF
-
27/10/2015 12:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
26/08/2015 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2015 10:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - OS AUTOS FORAM RETIRADOS PELO SR. HEITOR FELIPE ALVES VENTURA
-
24/08/2015 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/08/2015 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/08/2015 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/08/2015 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/08/2015 20:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2015 12:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 14:51
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
10/08/2015 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/07/2015 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
-
23/03/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2015 11:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/03/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2015 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
16/03/2015 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/03/2015 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/03/2015 12:42
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
07/03/2013 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/02/2013 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2013 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
05/02/2013 07:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/02/2013 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/01/2013 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2012 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2012 09:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/12/2012 16:33
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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04/12/2012 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/10/2012 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/10/2012 17:04
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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19/10/2012 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/10/2012 17:04
REPLICA APRESENTADA
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19/10/2012 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/09/2012 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2012 09:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/09/2012 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/09/2012 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/05/2012 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/05/2012 19:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2012 16:54
Conclusos para despacho
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02/05/2012 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2012 15:46
INICIAL AUTUADA
-
18/04/2012 12:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2012 08:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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