TRF1 - 1003068-54.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1003068-54.2021.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELI SIQUEIRA, GLORIA BRAVIN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O 1.
Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios na construção de unidade habitacional do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 1041440- 85.2023.4.01.0000, para dirimir as seguintes controvérsias: "Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1." 2.
Determinada a suspensão dos processos pendentes, que tramitam em toda a 1ª Região e que tratem da matéria, na forma do art. 982, I, do CPC.
Desta forma, SUSPENDA-SE a marcha processual do presente feito até julgamento final da matéria objeto do IRDR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
11/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 02:44
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 01:25
Decorrido prazo de GLORIA BRAVIN em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:25
Decorrido prazo de GRACIELI SIQUEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:32
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 16:13
Nomeado perito
-
06/04/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2022 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2022 08:38
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
-
23/02/2022 16:55
Juntada de Ata de audiência
-
21/02/2022 20:04
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 16:16
Juntada de outras peças
-
09/11/2021 10:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
-
09/11/2021 07:43
Decorrido prazo de GRACIELI SIQUEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:02
Juntada de manifestação
-
21/10/2021 00:11
Decorrido prazo de GLORIA BRAVIN em 20/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:02
Juntada de impugnação
-
18/08/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:52
Juntada de contestação
-
25/06/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
24/06/2021 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/06/2021 14:07
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
24/06/2021 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004827-56.2021.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudir Bastos
Advogado: Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2021 14:07
Processo nº 1009800-78.2025.4.01.3400
Carlos Gustavo Artoni de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Victor Maia Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:06
Processo nº 1011557-54.2018.4.01.3400
Fundacao Getulio Vargas
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Danielle Christine Silva Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 00:11
Processo nº 1066851-86.2021.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Reis Gestao e Administracao LTDA
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 14:53
Processo nº 1019104-63.2018.4.01.0000
Francisco Assis de Sousa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:53