TRF1 - 1005868-92.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 04:45
Desentranhado o documento
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23/06/2025 04:45
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 16:11
Juntada de resposta
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06/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:32
Juntada de cumprimento de sentença
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09/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:41
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:59
Publicado Ato ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005868-92.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIEGI LINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCCIANO GONCALVES MOREIRA - BA28716 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
25/04/2025 19:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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27/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 10:38
Juntada de cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LIEGI LINO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:28
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a LIEGI LINO DOS SANTOS - CPF: *92.***.*09-04 (AUTOR)
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20/01/2025 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 05:33
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 15:58
Juntada de impugnação
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10/10/2024 10:38
Juntada de contestação
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19/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:27
Juntada de laudo de perícia social
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05/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:58
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/07/2024 04:32
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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