TRF1 - 1006730-33.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006730-33.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIELSON DOS SANTOS MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDEMIR DE CASTRO LIMA - BA63883 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nada a prover quanto ao pedido retro para retificação da titularidade da requisição expedida, posto que o contrato de cessão de direitos creditórios somente foi apresentado após a elaboração da requisição de pagamento, sendo assegurado ao cessionário o direito à transferência do crédito, após o depósito do valor requisitado, nos termos art. 22, caput, e §§ 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023-CJF, de 20/03/2023, o que ainda não ocorreu.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do cessionário na qualidade de terceiro interessado, a fim de viabilizar sua intimação via sistema.
Registro que eventual prioridade de tramitação processual conferida ao titular da Ação não se estende ao pretenso cessionário, por não se amoldar às hipóteses do art. 1.048 do CPC, tampouco modifica a natureza da requisição, consoante art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023.
Comunique-se à COREJ para que providencie o bloqueio da requisição, ficando o levantamento do numerário condicionado à prévia autorização do Juízo.
Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar a respeito da cessão de crédito, em 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se a migração e/ou depósito da requisição expedida, após o qual deverá o cessionário informar seus dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários à transferência dos valores a serem depositados.
Tratando-se de precatório, suspenda-se ou mantenha-se o processo sobrestado até o efetivo depósito.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
30/01/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/01/2023 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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