TRF1 - 1004465-46.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:29
Juntada de manifestação
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07/08/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 14:39
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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21/05/2025 09:14
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:31
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004465-46.2024.4.01.4101 AUTOR: EDIR GOMES CHAGAS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por AUTOR: EDIR GOMES CHAGAS contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 17/08/2024 DIP 01/04/2025 DCB 20/08/2025 BENEFICIÁRIO(A): EDIR GOMES CHAGAS - CPF: *22.***.*13-00 RPV RETROATIVOS: R$ 11.944,79 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/05/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:51
Homologada a Transação
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09/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:43
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004465-46.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIR GOMES CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288 e DAIENY PIRES DE JESUS - RO11145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIR GOMES CHAGAS DAIENY PIRES DE JESUS - (OAB: RO11145) LIVIA DE SOUZA COSTA - (OAB: RO7288) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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10/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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05/04/2025 08:54
Juntada de laudo pericial
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21/01/2025 15:20
Juntada de manifestação
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21/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 11:20
Juntada de contestação
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30/10/2024 09:40
Juntada de manifestação
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29/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/10/2024 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a EDIR GOMES CHAGAS - CPF: *22.***.*13-00 (AUTOR)
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15/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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14/10/2024 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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