TRF1 - 1002712-79.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1002712-79.2022.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA, ROMANNI LEAL SABOIA DE OLIVEIRA, REGINA CELIA LEAL SABOIA OLIVEIRA DESPACHO Os réus ROMANNI LEAL SABOIA DE OLIVEIRA, REGINA CÉLIA LEAL SABOIA OLIVEIRA e WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA, foram devidamente citados toda via não requereram nomeação de defensor dativo e não apresentaram resposta a denuncia.
Dessa forma, nomeio o Dr.
JUAREZ DAS DORES LÔBO JÚNIOR (OAB/GO 64.521) defensor dativo dos réus, que deverá ser intimado da nomeação, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se os réus, pelos meios mais céleres possíveis, servindo a presente de mandado de intimação, devendo ser cientificados do número de contato do defensor dativo.
A Secretaria poderá lançar mão de todos os meios disponíveis para proceder a intimação, inclusive por aplicativos de mensagens eletrônicas.
Na atual fase processual vigora o princípio in dubio pro societate e não sendo apresentadas preliminares que obstaculizem o prosseguimento da ação penal, ordeno a inclusão do feito na pauta de audiências.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
16/11/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 21:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 21:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 21:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 20:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/11/2022 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 20:22
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 20:22
Recebida a denúncia contra REGINA CELIA LEAL SABOIA OLIVEIRA - CPF: *85.***.*65-00 (INVESTIGADO), ROMANNI LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*02-00 (INVESTIGADO) e WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*80-82 (INVESTIGADO)
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10/11/2022 19:36
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:32
Juntada de denúncia
-
18/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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