TRF1 - 1000235-65.2022.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1000235-65.2022.4.01.3701 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: MARWAN ELIAS YOUSSEF JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de embargos de terceiro cível, redistribuído para esta Vara Federal em 09/11/2024, em razão do disposto na Resolução Consolidada – PRESI 85/2024, que determinou a redistribuição das execuções fiscais e ações conexas para as varas especializadas da capital.
Ocorre que, compulsando os autos e o sistema PJe, observo que, com base na Resolução acima, a ação cautelar fiscal na qual foi ordenada a constrição questionada no presente feito (nº 1002744-03.2021.4.01.3701), bem como a execução fiscal correspondente (nº 0001477-24.1995.4.01.3701), foram redistribuídas para a 11ª Vara Federal da SJMA.
Sendo assim, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determino que os autos sejam redistribuídos para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, por dependência à ação cautelar fiscal nº 1002744-03.2021.4.01.3701 (art. 676 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
01/02/2022 13:21
Conclusos para decisão
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01/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:58
Juntada de substabelecimento
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14/01/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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14/01/2022 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2022 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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