TRF1 - 1000396-88.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:25
Publicado Sentença Tipo B em 25/04/2025.
-
25/04/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1000396-88.2025.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou a proposta de acordo de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, petição de ID 2180654261, a qual manifestou aceite, documento de ID 2181228040, e requereu a homologação do acordo nos seguintes termos: Por essa razão, homologo o acordo formalizado conforme os termos delineados no documento de ID 2180654261, para que produza os efeitos jurídicos previstos no art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, fundamentado no art. 487, III, b do referido estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I A secretaria deve proceder à retificação do cadastro referente à central de análise de benefícios, tendo em vista a constatação de endereço localizado em unidade federativa distinta daquela corretamente aplicável.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Luziânia - GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
23/04/2025 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2025 19:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *10.***.*28-53 (AUTOR)
-
23/04/2025 19:36
Homologada a Transação
-
09/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:15
Juntada de laudo pericial
-
30/01/2025 08:52
Perícia agendada
-
30/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 20:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
24/01/2025 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000866-86.2024.4.01.3200
Ieda Lucena de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ademar de Souza Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2024 13:22
Processo nº 1000866-86.2024.4.01.3200
Ieda Lucena de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ademar de Souza Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2025 09:57
Processo nº 1033544-05.2025.4.01.3400
Irmandade do Hospital de Caridade de Ira...
Uniao Federal
Advogado: Vinicius Barros Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 21:36
Processo nº 1007258-58.2024.4.01.3906
.Caixa Economica Federal
Odair Araujo Santana
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 19:35
Processo nº 0001707-40.2012.4.01.3905
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roque Quagliato
Advogado: Leonardo Max Santos Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 07:21