TRF1 - 1001438-13.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:19
Juntada de manifestação
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05/05/2025 13:12
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1001438-13.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 REU: IVANEIDE MARIA SALES SENTENÇA Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário, em que a parte autora requer a desistência do feito antes da citação da parte demandada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Não há óbice à homologação da desistência pleiteada, haja vista que sequer houve citação da parte demandada, sendo, portanto, dispensável a anuência desta, nos termos do art. 485, §6º, do CPC.
Além disso, o(a) subscritor(a) da peça tem poderes para requerê-la à vista do teor da procuração acostada aos autos.
Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) condeno a parte autora ao pagamento de custas; c) sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de integração do(s) demandado(s) na relação jurídica processual; d) Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intime(m)-se para ciência, em 5 (cinco) dias; e) após, arquivem-se os autos; Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
29/04/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:01
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 11:35
Juntada de manifestação
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26/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:30
Juntada de pedido de suspensão do processo
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:40
Juntada de manifestação
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03/10/2024 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2024 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/07/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:13
Juntada de manifestação
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30/04/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:02
Juntada de manifestação
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02/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 21:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2023 15:56
Juntada de manifestação
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08/03/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/01/2023 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2023 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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