TRF1 - 1040076-43.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040076-43.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WASHINGTON LUIZ DE QUADROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA - BA23705 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nada a prover quanto ao pedido retro para expedição de requisição de pagamento a título de honorários de sucumbência em favor do escritório de advocacia que representa a parte autora, tendo em vista que a condenação dos honorários sucumbenciais foi dirigida à autora, e não ao INSS, mormente por ter sido ela a recorrente vencida (id 1901996647), nos termos do Acórdão retro (id 2134077948), in verbis: "ÔNUS SUCUMBENCIAIS: honorários advocatícios pela parte autora (10% sobre o valor da causa atualizado), além de custas, ficando suspensa a exigibilidade (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC)".
Aguarde-se a migração da requisição expedida, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE QUADROS em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 22:26
Perícia agendada
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05/09/2022 22:22
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 11:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/06/2021 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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