TRF1 - 1037594-74.2025.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1037594-74.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FEDERAL BUFFET LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Determina o art. 55 que “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”, ampliando os casos de união dos processos, seu §3º dispõe “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Extrai-se do documento de Id. 2183352580 que a Impetrante ajuizou a ação nº 1008611-6.5.2025.4.01.3400, requerendo sua habilitação no benefício fiscal instituído pelo PERSE, sendo os autos distribuídos para a 4ª Vara desta Seção Judiciária.
Neste processo, a Impetrante requer “a suspensão da exigibilidade dos créditos de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS até o prazo final do PERSE (18 mar. 2027), afastando as alterações promovidas pela Lei nº 14.859/2024, no ponto em que estabeleceu valor máximo como limite de ‘custo fiscal de gasto tributário’ para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS (inclusão do artigo 4º-A na Lei do PERSE)” Em cotejo das informações destacadas, conclui-se que, embora as ações tratem de aspectos distintos da mesma norma, o objetivo final é o mesmo: a fruição de benefício fiscal no âmbito de um mesmo programa emergencial do Governo Federal.
Denota-se comunicação direta entre as lides, pois uma decisão nesta ação poderá impactar diretamente o julgamento do processo nº 1008611-6.5.2025.4.01.3400.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta Vara para o processamento e julgamento do presente feito, determinando que os autos sejam remetidos a 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, após as devidas anotações.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF -
23/04/2025 21:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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