TRF1 - 1008951-79.2025.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1008951-79.2025.4.01.3700 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado do(a) EMBARGANTE: ADALBERTO JOSE GONDIM CESAR - PB18073 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Tratando-se de embargos à execução contra a Fazenda Pública (art. 910 do CPC) e presentes os requisitos da petição inicial, recebo os embargos com efeito suspensivo, dada a impossibilidade de expedição de precatório ou RPV enquanto pendentes os embargos (art. 100, § 1º, da Constituição Federal).
Após, determino: Suspenda-se o curso da execução até o deslinde dos embargos; Certifique-se na execução o recebimento destes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo 30 dias (art. 910, do CPC/2015); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o embargante para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da impugnação, se for o caso, e para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade; Intime-se o embargado para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade, no prazo de 10 dias; Após, autos conclusos para julgamento.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
06/02/2025 13:02
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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