TRF1 - 1007736-64.2021.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007736-64.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HERCILIO DE AZEVEDO AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERCILIO DE AZEVEDO AQUINO - DF33148 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA CONCEICAO CASTELAR PINHEIRO VILLELA - BA7934 D E S P A C H O 1 – Nada há a prover em relação ao pedido do executado de ID 2172668563. 2 – Com efeito, a decisão/despacho de ID 2154954688, proferida em 24/10/2024, fixou honorários executivos em favor do exequente no montante de 10 % (dez por cento).
O executado manifestou expressamente ciência da referida decisão no dia 1º/11/2024 (ID 2156395270), sem nada impugnar e nem informou eventual interposição de agravo de instrumento, de modo que se operou a preclusão sobre o decidido. 3 – Nessa quadra, a petição do executado de ID 2172668563, datada de 18/2/2025, que requer “que se digne a sanar a contradição apontada, determinando a condenação apenas da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso de execução” não merece acolhida, já que se cuida, em verdade, de embargos declaratórios manifestamente intempestivos. 4 – Cumpra-se a decisão/despacho de ID 2154954688.
Expeça-se RPV conforme o valor total apontado pelo exequente na petição de ID 2170959559, que inclui a condenação transitada em julgado e os honorários executivos. 5 – Intimem-se posteriormente as partes acerca do teor da requisição para, querendo, manifestarem-se no prazo de 3 (três) dias, findo o qual será promovido o envio eletrônico dos dados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
13/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 21:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
02/06/2021 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/05/2021 00:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2021 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039874-07.2023.4.01.3200
Maria Santana Martins Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2023 01:11
Processo nº 1002402-90.2024.4.01.3602
Jose Vieira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Penha Oliveira Dias Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 16:55
Processo nº 1018116-89.2025.4.01.3300
Marcus Vinicius Santos Rey
Presidente da Comissao Permanente de Het...
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:17
Processo nº 1019037-10.2024.4.01.4100
Laura Cristina Miranda Pinto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ebertton Barbosa Padilha de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 13:16
Processo nº 1010566-81.2024.4.01.4301
Celia Maria de Jesus Toledo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Milagre de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 13:30