TRF1 - 1000888-11.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000888-11.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LITISCONSORTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EXECUTADO: ANTONIO EVANGELISTA PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Este cumprimento de sentença segue APENAS QUANTO ÀS SANÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. 02.
O título judicial impôs ao(s) requerido(s) o seguinte: (a) ressarcimento integral do dano e perda dos valores correspondentes, solidariamente com os demais réus, no importe de R$ 449.639,52 (diferença entre o valor pago e o valor acumulado na 6ª medição da obra, fl. 80), atualizados através da aplicação da taxa SELIC a partir de setembro/2013 (época em que foi feita a 6ª medição e constatado o pagamento em excesso - fl. 80) até a data do efetivo adimplemento (art. 12, II, LIA); (b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos (art. 12, II, LIA); (c) multa civil no valor de R$ 50.000,00 (art. 12, II, LIA).
OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA EM DINHEIRO E MULTA CIVIL 03.
Serão processadas nos autos nº 1003123-48.2025.4.01.4300.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 04.
Foi determinada a suspensão dos direitos políticos por 07 anos.
Deverá ser expedido ofício (físico ou eletrônico) ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins comunicando a sanção.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS, INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DE QUE SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO. 06.
Não foi cominada essa sanção.
PERDA DO CARGO PÚBLICO 07.
Não foi cominada essa sanção.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido: a) receber o pedido de cumprimento da sentença; b) determinar as providências para efetividade das sanções aplicadas ao condenado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) inserir os nome(s) do(s) requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; (c) oficiar ao TRE-TO comunicando a suspensão dos direitos políticos do(s) condenado(s) pelo prazo de 07 anos; (d) intimar as partes desta decisão; (e) fazer conclusão. 10.
Palmas, 5 de maio de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/01/2025 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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