TRF1 - 0006632-36.2017.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0006632-36.2017.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: MAITY BIOENERGIA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
02/04/2022 03:12
Decorrido prazo de MAITY BIOENERGIA S/A em 01/04/2022 23:59.
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16/02/2022 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 10:12
Conclusos para decisão
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04/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 09:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/10/2020 15:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/10/2019 11:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - M.P.P.A.Nº 1019/2019/SEXEC/2V
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08/10/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/05/2019 19:02
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2018 09:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/10/2018 17:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - C.C.Nº 748/2018/SEXEC/2V
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16/08/2018 10:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO Nº 748/2018/SEXEC/2V
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09/05/2018 09:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/05/2018 09:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/11/2017 18:57
Conclusos para decisão
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08/11/2017 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/10/2017 10:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SEGUNDA VARA
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26/10/2017 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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