TRF1 - 1000972-63.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:35
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:19
Juntada de emenda à inicial
-
16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GLENIO CANDIDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000972-63.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLENIO CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA FERNANDA DIAS - MG153356 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para manifestar-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, na qual não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital. 2.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos: a) Indeferimento administrativo com data do requerimento, motivo do indeferimento e dados do autor, não servindo apenas o comprovante de cessação do benefício previdenciário. b) Declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. c) Laudos / exames médicos atualizados que comprovem o estado de saúde alegado.
Devidamente assinados por profissional inscrito no CRM. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
06/05/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
30/04/2025 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007802-90.2025.4.01.0000
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Primorosa S A Agro Pecuaria Industria e ...
Advogado: Joaquim Candido de Oliveira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2025 10:00
Processo nº 1001592-81.2025.4.01.3602
Carlos Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reinaldo Manoel Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 17:06
Processo nº 1000864-34.2025.4.01.3507
Gerson Ferreira Neto
Uniao Federal
Advogado: Lucas Dutra Bispo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 19:45
Processo nº 1007797-26.2025.4.01.3700
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Antonio Francisco da Silva
Advogado: Rafael Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 09:56
Processo nº 1023347-14.2022.4.01.3200
Cleucirlei Pereira dos Passos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 16:51