TRF1 - 1043726-05.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:15
Decorrido prazo de TARCISIO LUCIO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:35
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1043726-05.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TARCISIO LUCIO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Observa-se que a parte autora não juntou procuração com assinatura válida, uma vez que foi firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório.
Dessa forma, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC), e considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais, constatada ausência de instrumento procuratório, não se aplica a regra estabelecida no art. 321 do Código Civil, possibilitando a imediata extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, relembro que, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a regra inscrita no art. 485, §6º do CPC é incompatível com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, o qual permite a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de consentimento do réu.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
27/05/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a TARCISIO LUCIO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*90-78 (AUTOR)
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27/05/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:42
Decorrido prazo de TARCISIO LUCIO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:28
Publicado Ato ordinatório em 12/05/2025.
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10/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1043726-05.2024.4.01.3200 AUTOR: TARCISIO LUCIO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02 de 2016 da 6ª VARA/JEF/AM, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor(a) -
08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:45
Juntada de contestação
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11/02/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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10/12/2024 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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