TRF1 - 0022242-79.2014.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0022242-79.2014.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GUILHERME BRUNO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANYLA LACERDA DE MENDONCA - GO38841 e WALDIR DA SILVA CAMELO - GO5353 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por GUILHERME BRUNO DE LIMA em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da parte ré a pagar o montante de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), constante da Portaria nº 710 de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99 de 26 de maio de 2003, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Alega, em síntese, que foi anistiado político por meio da Portaria nº 710 de 23 de maio de 2003, todavia, não foi pago o valor da indenização prevista na referida Portaria.
Houve declínio de competência da 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária para este juízo para distribuição por dependência ao processo n. 0019956-31-2014.4.01.3400.
Contestação da UNIÃO FEDERAL (volume 1.1, págs. 68/90).
Réplica (volume 1.1, págs. 119/122).
Por meio da petição (volume 1.2, pág. 9) a UNIÃO FEDERAL informa que o ato de concessão de anistia não foi anulado nem revisto, não tendo sido suspensos os pagamentos ao autor em nenhum momento desde o reconhecimento de sua condição de anistiado político.
O juiz que me antecedeu, João Carlos Mayer Soares, suscitou conflito negativo de competência, conforme ofício (volume 1.2, págs. 21/24).
Por meio da decisão (id 1894350685) foi declarado competente este juízo.
Decido.
Trata-se de ação objetivando a condenação da parte ré a pagar o montante de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), constante da Portaria nº 710 de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99 de 26 de maio de 2003, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
A referida Portaria apresenta a seguinte redação: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 5 de maio de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08687, resolve: Declarar GUILHERME BRUNO DE LIMA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções á graduação de Suboficial com os, proventos do posto de Segundo Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.712,50 (três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 07.05.1997 até a data do julgamento em 05.05.2003, totalizando 71 (setenta e um) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos 1 e II, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
Pois bem, o montante de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), constante da Portaria nº 710 de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99 de 26 de maio de 2003, deve ser pago ao autor, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, ressalvado eventual pagamento administrativo.
A UNIÃO FEDERAL informa que o ato de concessão de anistia não foi anulado nem revisto, não tendo sido suspensos os pagamentos ao autor em nenhum momento desde o reconhecimento de sua condição de anistiado político, razão pela qual o valor da indenização prevista na Portaria nº 710, de 23 de maio de 2003, deve ser pago ante o reconhecimento administrativo, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, consoante jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral RE nº 817.338 (Tema 839).
Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e CONDENO a UNIÃO FEDERAL a pagar a parte autora o montante de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), constante da Portaria nº 710 de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99 de 26 de maio de 2003, atualizado monetariamente desde 05/05/2003 até a data do efetivo pagamento, com juros de mora desde a citação, tudo nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente, revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no Tema 839.
Condeno a UNIÃO FEDERAL no pagamento das custas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual mínimo sobre o valor da condenação, observado os limites e critérios do art. 85, § 3º, do CPC.
Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, §3º, NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, §1º, do NCPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme §2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/08/2021 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/09/2020 08:21
Restituídos os autos à Secretaria
-
16/09/2020 08:21
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
09/05/2020 14:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 14:44
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO DE LIMA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 07:19
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 07:19
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 07:19
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2020 07:19
Juntada de Petição (outras)
-
09/12/2019 10:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/09/2018 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM 01 VOLUMES
-
10/09/2018 16:53
INCOMPETENCIA SUSCITADO CONFLITO
-
10/09/2018 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 14:50
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
18/01/2018 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/05/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2017 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/04/2017 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2017 07:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/03/2017 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/03/2017 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2017 12:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROC. COM 01 VOL.
-
28/03/2017 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE GUILHERME BRUNO DE LIMA.
-
20/03/2017 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE GUILHERME BRUNO DE LIMA.
-
23/02/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/02/2017 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 23/02/2017
-
13/02/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - INTIMAR AUTOR DA DECISÃO DE FL. 131.
-
13/02/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/02/2017 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2017 17:38
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
10/07/2015 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/06/2015 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2015 08:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/06/2015 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/06/2015 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/06/2015 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2015 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/05/2015 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/05/2015 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
18/05/2015 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª) PUBLICAÇÃO PREVSITA PARA O DIA 26/05/2015
-
04/05/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 20/05/2015.
-
11/03/2015 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/03/2015 11:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/03/2015 14:21
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
03/03/2015 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/03/2015 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2015 09:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/02/2015 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/02/2015 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CERTIDÃO NO ATENDIMENTO.
-
13/02/2015 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/02/2015 18:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/02/2015 18:57
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
09/02/2015 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/02/2015 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2015 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2015 09:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/01/2015 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/01/2015 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2015 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
10/12/2014 19:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2014 13:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
04/12/2014 13:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
18/11/2014 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2014 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2014 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA 22/092014.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO
-
17/09/2014 19:07
CitaçãoORDENADA - UNIÃO/AGU
-
17/09/2014 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2014 19:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2014 16:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2014 16:49
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
-
11/09/2014 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2014 13:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/09/2014 06:54
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 53/55.
-
01/09/2014 10:55
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
08/08/2014 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISP. 08/08/2014 E PUB. 11/08/2014.
-
24/07/2014 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - M6
-
13/06/2014 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/06/2014 11:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/06/2014 14:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2014 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 491 EMENDA A INICIAL
-
30/05/2014 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 30/05/2014 - PUBLICAÇÃO 02/06/2014
-
06/05/2014 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M12
-
07/04/2014 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/04/2014 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2014 14:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2014 14:47
INICIAL AUTUADA
-
03/04/2014 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2014 13:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/03/2014 11:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003191-92.2025.4.01.4301
Francinete Inacio de Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karen Biasi da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:56
Processo nº 1003880-62.2022.4.01.4101
Girleide Santos de Jesus
(Inss) Gerente Executivo Aps Ji-Parana/R...
Advogado: Lisdaiana Ferreira Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 14:00
Processo nº 1006507-55.2024.4.01.3200
Maria Gorete Ferreira de Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 11:26
Processo nº 1006507-55.2024.4.01.3200
Maria Gorete Ferreira de Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:44
Processo nº 1045318-57.2024.4.01.3500
Dk Centro Automotivo LTDA - ME
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 10:11