TRF1 - 1001718-34.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:29
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:36
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:57
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO CUSTODIO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:22
Juntada de documentos diversos
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01/07/2025 02:34
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001718-34.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CRISOSTOMO CUSTODIO Advogado do(a) AUTOR: LUCELIA SILVA DE OLIVEIRA - MT23561/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2190870526.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada (ID 2192860689).
As partes são capazes e/ou estão devidamente representadas, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art.41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar a implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), observando-se o disposto no art. 12 da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Fica desde já deferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios, condicionado à juntada do respectivo contrato, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94.
Após a confirmação da migração, arquive-se o feito com baixa no registro processual.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
28/06/2025 00:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 00:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2025 00:46
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 00:45
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 00:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 00:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 00:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO CRISOSTOMO CUSTODIO - CPF: *54.***.*66-15 (AUTOR)
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28/06/2025 00:45
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:57
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:51
Juntada de contestação
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15/05/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 00:16
Publicado Ato ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001718-34.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 2.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, promova-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS (art. 28 da Portaria 02/2024), sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 4.
Após, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
07/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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30/04/2025 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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