TRF1 - 1001490-96.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:36
Juntada de ciência
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14/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 10:08
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:26
Juntada de manifestação
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30/05/2025 09:10
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1001490-96.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA APARECIDA MARINHO DOS REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
26/05/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:22
Homologada a Transação
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20/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 00:20
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001490-96.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 15:24
Juntada de contestação
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25/04/2025 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Juntada de emenda à inicial
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18/03/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/02/2025 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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