TRF1 - 1064622-60.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LOZATH em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:49
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:21
Juntada de manifestação
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19/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
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14/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064622-60.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDOMINIO VILLE LOZATH REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMILLA ALMEIDA CAMPOS - BA54792 e FELIPE LIMA SANTOS - BA44527 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação do réu/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no título judicial ou nos cálculos de liquidação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do Enunciado nº 97-FONAJE, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (se houver).
Tratando-se de condenação em quantia certa, poderá o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer (se houver), sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que as obrigações foram integralmente cumpridas.
Caso o réu/executado opte por depositar o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
12/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 13:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 20:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LOZATH em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO VILLE LOZATH - CNPJ: 25.***.***/0001-77 (AUTOR)
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04/04/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:42
Juntada de manifestação
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03/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 16:35
Juntada de contestação
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22/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/10/2024 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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