TRF1 - 1004700-23.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1004700-23.2022.4.01.3603 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JOSE EVERALDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: POLYANA GONCALVES MACHADO - MT28672/O SENTENÇA TIPO "E" 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL firmou acordo de transação penal com o réu JOSE EVERALDO DA SILVA que foi homologado em audiência realizada em 16/05/2024 (ID 2127738854).
O réu apresentou os comprovantes de pagamentos nos IDs 2131031693, 2137057570, 2146904922, 2146904935, 2155828247 e 2155828267.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu, após a comprovação do pagamento de todas as parcelas (ID 2172978425). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS O réu firmou acordo de transação penal sob a condição de pagamento de prestação pecuniária correspondente a importância de R$ 5.648,00 (cinco mil e seiscentos e quarenta e oito reais), em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
O réu pugnou pela juntada dos comprovantes de pagamentos do valor acordado nos IDs 2131031693, 2137057570, 2146904922, 2146904935, 2155828247 e 2155828267.
Assim, verifica-se que as condições foram cumpridas.
O Ministério Público Federal, a propósito, manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade do réu (ID 2172978425). 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSE EVERALDO DA SILVA.
Anote-se a presente sentença no sistema SINIC a fim de que o réu fique privado de gozar do referido benefício pelo prazo de 5 anos, nos termos do §6 do artigo 76 da Lei n° 9.099/95.
Intime-se.
Após, se em termos, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
29/09/2022 12:32
Juntada de outras peças
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22/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/09/2022 14:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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