TRF1 - 1005541-31.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:31
Decorrido prazo de IRACI BENICIO DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:33
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:50
Decorrido prazo de IRACI BENICIO DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 09:42
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 16:00
Decorrido prazo de IRACI BENICIO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
07/06/2025 12:16
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
07/06/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
24/05/2025 08:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1005541-31.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACI BENICIO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 11/07/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 12.910,26 *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:47
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
-
12/05/2025 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1005541-31.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACI BENICIO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e na Portaria nº 1, de 29/03/2021, deste juízo, certifico o encaminhamento dos autos para a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Em caso de aceitação, a Secretaria deverá diligenciar o cancelamento da audiência no sistema, a retirada dos autos da pauta de audiências e a conclusão para julgamento.
Em caso de recusa, ou não havendo manifestação, aguarde-se a realização da sessão.
Goiânia, 6 de maio de 2025 Servidor usuário do sistema (assinado digitalmente) -
06/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:25
Juntada de contestação
-
23/04/2025 08:03
Decorrido prazo de IRACI BENICIO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
-
08/04/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 11:48
Juntada de comprovante (outros)
-
28/03/2025 11:45
Juntada de emenda à inicial
-
06/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 14:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
03/02/2025 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2025 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001758-74.2025.4.01.3906
Jose Miranda da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Eleres Kasahara e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 22:08
Processo nº 1001449-35.2024.4.01.3503
Fatima Aparecida Ramalho Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 17:59
Processo nº 1003100-05.2025.4.01.4300
Marimeide Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:47
Processo nº 1000917-15.2025.4.01.3313
Antonio Augustinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ely Junior Sociedade Individual de Advoc...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2025 23:51
Processo nº 1000917-15.2025.4.01.3313
Antonio Augustinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ely de Souza Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2025 09:50